Aviso de desocupação
O aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência à data de saída. Leva menos de 5 minutos.
Aviso registrado!
Recebemos o seu aviso de desocupação. Nosso time administrativo entrará em contato.
Prosseguindo com a desocupação do imóvel, ressaltamos que, para ser concluída, o aviso deve ser feito com 30 (trinta) dias de antecedência à data de desocupação. Ou seja, o aviso dado hoje faz com que os 30 (trinta) dias se completem na data abaixo:
Aviso dado em
Prazo final (30 dias)
Rescisão antecipada
Em caso de rescisão antecipada durante a vigência do contrato, incidirá multa proporcional ao período restante, consoante o artigo 40 da Lei 8.245/91, combinado com o artigo 413 do Código Civil Brasileiro, conforme cláusula III do contrato de locação. Mantém-se a isenção de cobrança para contratos com vigência superior a 12 meses. Caso o motivo da desocupação seja por transferência de trabalho, deve-se anexar o documento de comprovação da carta de transferência. A análise da isenção é válida somente para titulares do contrato.
Instruções de Desocupação
No dia agendado da entrega das chaves, apresente:
- As 3 (três) últimas faturas de energia com os respectivos comprovantes de pagamento.
- Fatura final paga (lembrando que deve ser feito o desligamento da energia ou a troca de titularidade).
- Registro em imagem do relógio com a leitura legível e a data do laudo da vistoria final aprovada. Desta forma, a fatura final é calculada pela leitura, e não pela média.
- Certidão Negativa de Débitos do IPTU.
- 3 últimos boletos de condomínio pagos (quando for o caso).
- Certidão Negativa de Débitos do condomínio (quando for o caso).
- Certidão Negativa de Débitos do gás e última fatura paga (quando for o caso).
Vistoria final e entrega das chaves
- O laudo de vistoria final deve ser agendado com 72 horas de antecedência junto ao setor de vistorias pelo link vistorias.cidadesimobiliaria.com.br.
- Somente após a aprovação do laudo de vistoria final é que a entrega das chaves pode ser agendada. O vistoriador não recebe chaves no local do imóvel.
- O pagamento do boleto final deve ser feito no ato da entrega das chaves.
- Caso os documentos listados estejam incompletos ou não sejam entregues, a finalização não será concretizada e o aluguel continuará vigente.
- O distrato de aluguel, comprovando a finalização do contrato, só será concluído após todas as despesas e obrigações contratuais estarem quitadas:
- aluguel, condomínio, IPTU, gás, água, energia
- conferência de vistoria, manutenções, multa, entre outras
- Chaves internas e externas, controles, tags, cartões e pen-drive com a vistoria (quando houver) serão testados. Na falta ou danificação, será cobrada nova confecção.
Precisa de reparos durante a desocupação? Indicamos a Entrega Fácil, empresa parceira com serviço qualificado e profissional para deixar o imóvel pronto para a vistoria: aentregafacil.com.br.