Cidades Imobiliária Aviso de Desocupação

Vai desocupar o imóvel? Comece por aqui.

Antes de qualquer coisa, saiba que estamos do seu lado. Preencha o aviso abaixo e, se houver algo que possamos resolver para você permanecer ou encontrar um novo lar, conte com o nosso time.

Aviso de desocupação

O aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência à data de saída. Leva menos de 5 minutos.

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Titular do contrato

Informe o nome do titular.
Informe um CPF válido.
Informe um telefone.
Informe um e-mail válido.
2

Endereço do imóvel a ser desocupado

O CEP completa o endereço automaticamente. Informe o CEP.
Informe o número.
Informe o logradouro.
Informe o bairro.
Informe a cidade e a UF.
3

Motivo da desocupação

Selecione o motivo.

Nós podemos buscar uma solução para a sua permanência no imóvel. Estamos à disposição para auxiliar você. Nos diga o que está acontecendo.

Podemos fazer algo para auxiliar você na busca de um novo imóvel? Seja para aluguel, venda, ou ainda para encontrar um imóvel dentro das mesmas especificações do seu atual. Informe os valores e as características e o nosso time vai atrás de um que atenda você.

A isenção de multa por transferência de trabalho exige o documento comprobatório e vale apenas para o titular do contrato. Anexe a carta de transferência abaixo.

Carta de transferência * PDF ou imagem, até 15 MB
Anexe a carta de transferência.
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Documentos (opcional)

Você pode adiantar os documentos aqui ou apresentá-los na entrega das chaves. Todos são opcionais neste momento.

Fatura de Energia PDF ou imagem
Protocolo de Troca de Titularidade PDF ou imagem
Fatura de Água PDF ou imagem
Boleto de Condomínio PDF ou imagem
Certidão negativa da administradora Caso tenha
Fatura de Gás Caso tenha

Aviso registrado!

Recebemos o seu aviso de desocupação. Nosso time administrativo entrará em contato.

Prosseguindo com a desocupação do imóvel, ressaltamos que, para ser concluída, o aviso deve ser feito com 30 (trinta) dias de antecedência à data de desocupação. Ou seja, o aviso dado hoje faz com que os 30 (trinta) dias se completem na data abaixo:

Aviso dado em
Prazo final (30 dias)
Rescisão antecipada Em caso de rescisão antecipada durante a vigência do contrato, incidirá multa proporcional ao período restante, consoante o artigo 40 da Lei 8.245/91, combinado com o artigo 413 do Código Civil Brasileiro, conforme cláusula III do contrato de locação. Mantém-se a isenção de cobrança para contratos com vigência superior a 12 meses. Caso o motivo da desocupação seja por transferência de trabalho, deve-se anexar o documento de comprovação da carta de transferência. A análise da isenção é válida somente para titulares do contrato.

Instruções de Desocupação

No dia agendado da entrega das chaves, apresente:

Vistoria final e entrega das chaves

Precisa de reparos durante a desocupação? Indicamos a Entrega Fácil, empresa parceira com serviço qualificado e profissional para deixar o imóvel pronto para a vistoria: aentregafacil.com.br.